A Lei Federal nº. 12.846, de 111. de agosto de 2013, estabelece hipóteses de responsabilização de pessoas jurídicas, na esfera administrativa e civil. De acordo com a citada Lei, a prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira poderá levar à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I. Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e privadas, e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos.
II. Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
III. Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
IV. Dissolução compulsória da pessoa jurídica, devendo esta sanção ser aplicada de forma não cumulativa com as demais.
Está correto o que se afirma em