Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar:
doença profissional com lesão gravíssima à integridade física do trabalhador.
doença ocupacional com lesão leve à integridade física do trabalhador.
acidente do trabalhador com lesão leve à sua integridade física.
acidente do trabalhador com lesão média à sua integridade física.
acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
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