3896690
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IDCAP
Orgão: Pref. Reduto-MG
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IDCAP
Orgão: Pref. Reduto-MG
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A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). Conforme
estabelecido em sua disposição, o processo de
habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com
deficiência. Esse processo baseia-se em avaliação
multidisciplinar das necessidades, habilidades e
potencialidades de cada pessoa, observadas as
seguintes diretrizes:
I.Diagnóstico e intervenção precoces.
II.Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.
III.Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.
IV.Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
V.Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
É CORRETO o que se afirma em:
I.Diagnóstico e intervenção precoces.
II.Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.
III.Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.
IV.Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
V.Prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
É CORRETO o que se afirma em: