Baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, a organização da Assistência Social tem como uma de suas diretrizes
a centralidade político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas à esfera estadual com o auxílio de entidades beneficentes e de assistência social.
a participação da população, por meio de plebiscitos, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
a primazia da responsabilidade da sociedade civil na condução da Política de Assistência Social em cada cidade.
a centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
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