Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da Lei Federal 9.717/1998. Sobre este tema analise as afirmativas abaixo:
I - Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
II - Permissão para aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Municipal.
III - Constituição e extinção do fundo mediante lei complementar ou medida provisória em casos de urgência. Segundo a Lei Federal nº 9717/1998, são preceitos obrigatórios a serem seguidos pelos fundos previdenciários as afirmativas: