De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou por omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou por omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.