Dadas as afirmativas,
I. Todo ponto de utilização previsto para alimentar, de modo exclusivo ou virtualmente dedicado, equipamento com corrente nominal superior a 10 A deve constituir um circuito independente.
II. Os pontos de tomada de cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos devem ser atendidos por circuitos exclusivamente destinados à alimentação de tomadas desses locais.
III. Em locais de habitação, admite-se que pontos de tomada, exceto aqueles que exigem circuito independente, e pontos de iluminação possam ser alimentados por circuito comum, desde que a seguinte condição seja atendida: a corrente de projeto do circuito comum (iluminação mais tomadas) não deve ser superior a 16 A.
verifica-se que é(são) ditame(s) da NBR 5410/2004,