Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Rosário Limeira-MG
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
De acordo com o Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas, ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”. Diante do exposto e, ainda, considerando hipoteticamente uma criança que tenha sofrido castigo físico, resultando em uma grave lesão, imposta pelos seus responsáveis, o Conselho Tutelar deverá, EXCETO: