Segundo a NR 23, todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndio, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, equipamento suficiente para combater o fogo em seu início e pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. As vias de passagem ou corredores deverão ter largura mínima, em centímetros, igual a:
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