Quanto aos limites de dimensões para circulação de veículo, de acordo com a resolução do CONTRAN Nº 628/16, de 30 de novembro de 2016, foram estabelecidos:
I- Largura máxima: 2,50m.
II- Altura máxima: 4,40m.
III- Comprimento total para veículos simples: 13,00m
IV- Comprimento total para veículos articulados, com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 18,60 metros.
V- Veículos articulados com duas ou mais unidades (do tipo caminhão, caminhão-trator, semirreboque, ônibus e/ou reboque): máximo de 19,80 metros.
Está CORRETO o que se afirma em: