Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Em relação à extinção dos Atos Administrativos, relacione:
I- Extinção Natural
II- Extinção Objetiva
III- Extinção Subjetiva
IV- Retirada
( ) Não existe mais o objeto a que se referia o ato administrativo. Exemplo: a destruição de uma arma extingue o porte de arma.
( ) é a edição de um ato administrativo cuja finalidade é a extinção de outro. Pode dar-se por revogação, por anulação (invalidação), por cassação, por contraposição (derrubada) ou por caducidade.
( ) Modo normal de extinção dos atos administrativos, que ocorre pelo decurso do tempo previsto (ex.: a autorização de uso de bem público por seis horas perde seus efeitos depois desse tempo) ou pela realização dos fatos previstos nele (ex.: ato que impõe a multa extingue-se com seu pagamento).
( ) Desaparecimento do sujeito que é beneficiário do ato administrativo. Exemplo: a morte de um servidor público extingue os efeitos do ato de posse.
Feito o relacionamento entre as assertivas, o item que contêm a sequência CORRETA é:
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