Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FADECIT
Orgão: Pref. Arantina-MG
De acordo com o art. 129 da Lei Orgânica do Município de Arantina, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou a vacância dos respectivos cargos, será chamado o Presidente da Câmara Municipal.
I. A recusa do Presidente em assumir a Prefeitura implicará em perda do mandato que ocupa na Mesa Direta;
II. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição seis meses depois da abertura de aberta a última vaga;
III. Ocorrendo a vacância nos últimos quinze meses do mandado governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Câmara, na forma da lei complementar;
IV. Em qualquer dos casos, os eleitos podem ou não completar o período de seus antecessores.
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