O farmacêutico deve comunicar previamente ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua, quando a situação for por motivo de férias, cursos etc. A comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de: