1139385
Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-PI
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-PI
Provas:
Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento, sendo o caso de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo. O direito previsto nesse dispositivo poderá ser exercido