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De acordo com o artigo 214 do CTB, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é uma infração de natureza
 

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