1637051
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Adamantina-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CONSCAM
Orgão: Pref. Adamantina-SP
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de:
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