Marcos recebeu folheto publicitário sobre o lançamento do
Residencial Jardim das Acácias, empreendimento em fase de
planta situado em terreno de marinha, de propriedade da União
Federal. A construtora responsável pelo empreendimento,
Construtora Alfa Ltda., contratou a corretora de imóveis, Beta
Imóveis Corretagem Ltda., para promover a divulgação do
empreendimento em estande de vendas montado nas
proximidades do terreno e intermediar a comercialização das
unidades imobiliárias respectivas. Atraído pelo folheto publicitário
que lhe foi apresentado por funcionário da Beta Imóveis
Corretagem Ltda., Marcos resolveu celebrar contrato de promessa
de compra e venda de uma das unidades imobiliárias pelo valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), parcelados em 48 meses.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.
Seis meses depois, diante do descumprimento do cronograma de obras, Marcos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais perante a Justiça Federal em face da União Federal, da Construtora Alfa e da Corretora Beta, argumentando que a corretora, por ter intermediado o negócio e recebido comissão, também deveria responder pelos prejuízos sofridos.
Com base na jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis, é correto afirmar que a Beta Imóveis Corretagem Ltda.