De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 2.850, de 19 de novembro de 2003, que institui o Código de Ética dos titulares de cargos de alta direção do Poder Executivo, a Comissão Geral de Ética do Poder Executivo será disciplinada em ato do Governador do Estado e obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios:
I. Constituição por 20 membros, Incluindo o Presidente, designados pelo Governador do Estado dentre brasileiros de comprovada idoneidade moral e de reputação ilibada, representativos do Poder Público e dos diversos segmentos representativos da Sociedade Civil.
II. Mandatos com duração de 4 anos, vedada a recondução, tendo o Presidente, eleito por seus Pares, voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
III. Em qualquer hipótese, o término dos mandatos dos membros da Comissão Geral de Ética coincidirá com o encerramento do mandato do Governador.
IV. A atuação no âmbito da Comissão Geral de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Está correto o que se afirma APENAS em