Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.o 8.429/1992).
Um prefeito municipal, desde janeiro de 2005, vem respondendo a processo judicial por, supostamente, ter cometido ato de improbidade administrativa. Nesse caso, segundo os dispositivos da Lei n.o 8.429/1992, o prefeito poderá sofrer sanções administrativas, mas não, civis.