De acordo com a NR 3 – Embargo e Interdição, pode-se afirmar que:
O embargo implica a paralisação total de máquina ou equipamento.
Para fins de aplicação da NR 3, o risco é expresso em termos de uma combinação das consequências de um evento e a probabilidade de sua ocorrência.
Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade conjuntamente.
O Auditor-Fiscal do Trabalho deve notificar a empresa se a situação de grave e iminente risco encontrada é passível de imediata adequação e de baixo custo para solução.
O embargo e a interdição são medidas de grave descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e à saúde do trabalhador, caracterizando-se como medida punitiva primordial a imediata aplicação de multa.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.