- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Lei de Responsabilidade FiscalDa Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 ao 28)
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)ARO: Operações de Crédito por Antecipação de Receita
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
No que concerne aos preceitos emanados pela Lei da Responsabilidade Fiscal, analise:
I. É permitido ao titular de órgão público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obri gação de despesa que possa ser cumprida inte gralmente dentro dele.
II. As operações de crédito por antecipação de receita são proibidas no último ano de mandato do Presi dente, do Governador ou do Prefeito Municipal.
III. É permitida a operação de crédito entre uma insti tuição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, desde que autorizada por lei específica.
IV. Está proibida a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.
É correto o que consta APENAS em