224311
Ano: 2010
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: PUC-PR
Orgão: Pref. Curitiba-PR
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: PUC-PR
Orgão: Pref. Curitiba-PR
Provas:
Segundo o Parecer CNE/CEB Nº 6/2005, na implantação progressiva do Ensino Fundamental com a duração de 9 (nove.) anos, pela antecipação da matrícula de crianças de seis anos, as seguintes normas terão de ser respeitadas:
I. Nas redes públicas estaduais e municipais, a implantação deve considerar o regime de colaboração e deverá ser regulamentada pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, que deverão empenhar-se no aprofundamento de estudos, debates e entendimentos com o objetivo de se implementar o Ensino Fundamental de nove anos, a partir dos seis anos de idade, assumindo-o como direito público subjetivo e estabelecendo, de forma consequente, se a primeira série aos seis anos de idade se destina ou não à alfabetização dos alunos.
II. Nas redes públicas estaduais e municipais não devem ser prejudicadas a oferta e a qualidade da Educação Infantil, preservando-se sua identidade pedagógica.
III. Os sistemas de ensino e as escolas deverão compatibilizar a nova situação de oferta e duração do Ensino Fundamental a uma proposta pedagógica apropriada à faixa etária dos 6 (seis) anos, especialmente em termos de recursos humanos, organização do tempo e do espaço escolar, considerando, igualmente, materiais didáticos, mobiliário e equipamentos, bem como os reflexos dessa proposta pedagógica em políticas implementadas pelo próprio Ministério da Educação como, por exemplo, na distribuição de livros didáticos.
IV. Os sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham 6 (seis anos) completos ou que venham a completar sete anos no início do ano letivo.
V. Para a avaliação da Educação Básica, em que certamente ocorrerão impactos, devem ser discutidas as decisões de adequação, uma vez que, atualmente, o SAEB promove a avaliação coletando dados e estimando as proficiências na 3ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e na 1ª série do Ensino Médio, ou seja, aos três, oito e nove anos de escolarização, haverá necessidade de se adotar uma readequação contábil para o censo escolar, pois, transitoriamente, subsistirão dois modelos – Ensino Fundamental com a duração de 8 (oito anos) e com a duração de 9 (nove.) anos, para o qual deverá ser adotada uma nova nomenclatura geral, sem prejuízo do que dispõe o Art. 23 da LDB, considerado o consequente impacto na Educação Infantil, a saber:
| Etapa de ensino | Faixa etária prevista | Duração |
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Educação Infantil
Creche
Pré-escola
|
Até 5 aos de idade
Até 3 anos de idade
4 e 5 anos de idade
|
|
|
Ensino Fundamental
Anos Iniciais
Anos Finais
|
Até 14 anos de idade
De 6 a 10 anos de idade
De 11 a 14 anos de idade
|
8 anos
4 anos
4 anos
|
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