Sobre os direitos de nacionalidade de uma pessoa, são considerados brasileiros natos
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
os portugueses com residência permanente no Brasil, independentemente de reciprocidade em favor de brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.