- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que nos municípios os gastos com pessoal não podem ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida. No Município de São Paulo verificou-se que, em 2012, o gasto com pessoal, em relação à receita líquida, foi de aproximadamente: