No que concerne ao sujeito de direito, atentemos para o aspecto comercial a ele relacionado, como descrito por Alysson Leandro Mascaro: "O sujeito de direito é considerado, desde o começo do capitalismo, como aquele que pode portar direitos e deveres, isto é, aquele que é proprietário, detém bens, faz circular mercadorias e serviços, estabelece contratos, vincula-se à sua declaração de vontade. [...] O capitalismo explora não só a venda dos objetos, mas também faz da ação dos homens um mercado, o mercado de trabalho. O sujeito de direito é tanto o burguês que compra a força de trabalho quanto o trabalhador que a vende."
Caso se disponha a referência no rodapé da página, de acordo com a NBR 10520, a primeira menção desta obra está apresentada corretamente em