É o órgão do Poder Judiciário que recebeu da Constituição Federal de 1988 a função de "guardião do ordenamento jurídico federal", pois, sendo ele a última instância de jurisdição quando a questão em debate relacionar-se com o direito federal, compete-lhe julgar o recurso especial de decisão que contrariar lei federal, bem como unificar a interpretação da lei federal e garantir a superioridade da lei federal em face de ato de governo local:
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