Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Londrina-PR
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Diz a Constituição da República, no art. 102, § 1º “a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.” Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
( ) A decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
( ) A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, cabendo apenas a interposição de ação rescisória.
A sequência está correta em: