Nos termos do art. 2º "O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.". Sobre o assunto só não é correto afirmar: