Segundo a Lei n.° 10.520/2002, no curso da sessão, somente o autor da oferta de valor mais baixo e até três autores de ofertas com preços até 10% superiores poderão fazer novos lances.
Segundo a Lei n.° 10.520/2002, no curso da sessão, somente o autor da oferta de valor mais baixo e até três autores de ofertas com preços até 10% superiores poderão fazer novos lances.