À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado não poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, apresentar alegações referentes à matéria objeto do processo.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado não poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, apresentar alegações referentes à matéria objeto do processo.