Tendo em vista a garantia constitucional da presunção de inocência, observa-se que esse princípio
é de natureza ampla, motivo pelo qual tem aplicação, em sua inteireza nas esferas penal, civil e administrativa.
afasta a legitimidade das prisões cautelares ou provisórias, a exemplo da prisão preventiva, por pronúncia e por sentença condenatória, sem trânsito em julgado.
revogou a regra segundo a qual o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança se não for primário e de bons antecedentes.
tem em conta que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
não impede que o nome do réu seja lançado no rol dos culpados, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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