Conforme a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal n.o 8.080/90), a “saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. A referida Lei se coloca como um marco histórico da política de saúde no Brasil, pois vem inovar os velhos conceitos vinculados ao modelo curativo. Para dar conta dessa realidade proposta pela Lei, as ações e serviços de saúde são executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa medida, constitui um dos princípios do SUS a