Ao fechar o sexto boletim de medição mensal durante a construção de determinado prédio público, a empresa contratada pleiteou um reajustamento após um ano da data de referência do orçamento do projeto básico. O fiscal, além de não ter aceitado o pleito, aplicou, de imediato, à empresa uma multa, cujo valor foi glosado da referida medição, sob a alegação de a empresa ter agido de má-fé.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
A contratada só teria direito ao reajuste após a décima segunda medição.
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Analista de Assistência Judiciária - Arquitetura
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