Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Itapira-SP
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Suspensão do Processo
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
De acordo com as regras expressamente previstas na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil sobre a formação, suspensão e extinção do processo, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, inclusive no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
(---) No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.