Conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, o prazo da validade de concurso público será de:
Até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Até 2 (dois) anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
Até 2 (dois) anos, prorrogável três vezes, por igual período.
Até 2 (dois) anos, improrrogável.
Até 4 (quatro) anos, improrrogável.
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