“Há situações em que o direito se mostra tão evidente que, pela lógica do sistema, não faz sentido privar o autor de tutela imediata.” Gajardoni, Fernando da F. et al. Manual de processo civil - 1ª edição 2025. Disponível em: grupo gen, 2025. p. 319. Essas tutelas estão referidas no CPC vigente; sobre elas podemos afirmar.