Constitui infração gravíssima estacionar um veículo:
em pista de rolamento e estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.
em área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
ao lado de outro veículo, em fila dupla.
no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres.
afastado da guia da calçada (meio-fio) mais de um metro.
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