De acordo com a Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, o prazo máximo para que o ofendido exerça seu direito de resposta ou retificação é de
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Consultor Legislativo - Área XIV (Reaplicada)
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