Disciplina: Serviço Social
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. São José Coroa Grande-PE
De acordo com Boschetti e Salvador (2010), a Seguridade Social foi uma das principais conquistas sociais da Constituição Federal (CF) de 1988, institucionalizando uma forma inovadora de organizar as iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade no acesso aos direitos da previdência social, saúde e assistência social. Para viabilizar as inovações propostas e permitir a efetiva implementação de um sistema de Seguridade Social no Brasil, a Carta Magna estabeleceu uma ampliação das bases de financiamento para além da folha de pagamento, que passaria a ser composta, também, pelos impostos pagos pela sociedade e por contribuições sociais vinculadas. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo em relação ao financiamento e seu processo histórico da Seguridade Social no Brasil:
I. No Brasil, a seguridade social enfrenta dificuldades desde seu nascimento, em consequência, entre outros fatores, da não-implementação do orçamento para este fim, previsto na CF. A finalidade principal do orçamento da seguridade social era constituir-se em um espaço próprio e integrador das ações de previdência, saúde e assistência social, assegurando a apropriação dos recursos do orçamento fiscal. Entretanto, isso na prática não se consolidou; a área de assistência social foi virtualmente eliminada, e a saúde imprensada, de um lado, pelo Orçamento Geral da União e, de outro, pelo Ministério da Previdência.
II. A desconstrução da ideia de seguridade social e do seu orçamento começou já nos primeiros anos de 1990, quando a legislação que regulamentou a seguridade traçou os rumos da separação das três políticas, com leis específicas para a saúde, previdência e assistência social. Do ponto de vista do financiamento, as políticas do âmbito da seguridade social brasileira tornaram-se gradativamente discriminadas.
III. A CF, em seu art. 165, §5º, determina que a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, o de investimentos e o da seguridade social. O legislador, de forma inovadora, determinou a criação de um orçamento com recursos próprios e exclusivos para as políticas da seguridade social, distinto daquele que financia as demais políticas de governo. Mas o orçamento da Seguridade Social virou “letra morta” na Constituição. Todos os governos que passaram pelo Palácio do Planalto desde 1988 não transformaram o dito constitucional em ação efetiva.
IV. O orçamento da Seguridade Social chegou a ser elaborado nos primeiros anos após a regulamentação das leis de custeio e de benefício da previdência social. Em 1993 e 1994, apareceu como proposta do Conselho Nacional da Seguridade Social. Mas essa orientação não prevaleceu, e o próprio Conselho, que tinha a missão de articular e sistematizar um orçamento previamente debatido com as áreas responsáveis pela previdência social, saúde e assistência social, foi perdendo paulatinamente suas atribuições, acabando por ser extinto pela MP 1.799-5 de 1999.
Está CORRETO o que se afirma em