Magna Concursos
3254470 Ano: 2024
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUNCERN
Orgão: AMCEVALE
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O capítulo XIX do CTB apresenta as diretrizes que configuram os crimes cometidos na direção de veículos automotores pelo condutor no trânsito. Nesse sentido, define-se quais penalidades são aplicáveis para o condutor, quando tiver cometido um crime de trânsito. Entre essas normativas, o Art. 298 define quais são as circunstâncias para um condutor do veículo, flagrado numa infração que agrava essa penalidade. Entre elas, pode-se citar: utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas, ou mesmo não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Nacional de Habilitação. Um outro fator configurado como agravante na tipificação de crime de trânsito ocorre quando
 

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