Com base na Resolução CFM n.º 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, e em suas alterações, julgue o item a seguir.
Sempre que tiver dúvida, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina, visando a enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos.