A partir da publicação da resolução CNE/CEB 02/2001 ,
praticamente qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade ou
não, da oferta de vagas para crianças com deficiência nas
escolas regulares, foi solucionada, o que sem dúvida
alguma, é um grande salto na promoção de uma sociedade
mais justa e inclusiva. Partindo do integral teor da
Resolução, podemos afirmar que: