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Respondida
1078383
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-20
Provas:
Juiz do Trabalho
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Outros Normativos
Lei 7.347/1985: Ação Civil Pública
De acordo com a Lei nº 7.347/85, o inquérito civil público
A
pode ser instaurado pelo Ministério Público e pelas Procuradorias dos Estados e Municípios, para apuração de danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
B
pode ser instaurado pelo órgão competente do Ministério Público que, convencendo-se da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá o seu arquivamento, com subsequente remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá homologá-la ou determinar o ajuizamento da ação.
C
afasta, após a sua instauração, a possibilidade de ajuizamento da competente ação civil pública pelos demais órgãos legitimados, salvo se não for concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
D
não afasta a possibilidade de celebração, durante o seu curso, de compromisso de ajustamento de conduta dos indiciados às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo, salvo manifestação contrária da pessoa jurídica de direito público interessada.
E
afasta a possibilidade, após a sua instauração, de celebração de compromisso de ajustamento de conduta dos indiciados às exigências legais, salvo se homologado na competente ação civil pública, com a anuência da pessoa jurídica de direito público interessada.
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