A Meta 18 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) obriga que a União, os estados, municípios e Distrito Federal garantam planos de carreira e remuneração para os profissionais da educação escolar básica pública, denominação definida no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96). São estratégias para o cumprimento da meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE), EXCETO:
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