A Lei Federal nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de finanças públicas, determina que o orçamento das entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições para fiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo, terão seus orçamentos aprovados por: