Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
Está isento do pagamento das anuidades futuras o corretor de imóveis cuja contribuição anual efetiva ao Sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, vinte anos, somadas, se for o caso, as contribuições principais pagas a mais de um Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).