De acordo com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre a despesa, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à:
I. Aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
II. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação importe aumento do capital.
III. Constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Estão CORRETOS: