A Lei nº 11.494/2007 instituiu, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de natureza contábil. No tocante à utilização, uma parte dos recursos anuais totais dos Fundos será destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Esta parte equivale a:
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Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
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