À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Os atos praticados contra o patrimônio das entidades privadas que recebam benefícios dos entes públicos poderão ser caracterizados como de improbidade administrativa.
Os atos praticados contra o patrimônio das entidades privadas que recebam benefícios dos entes públicos poderão ser caracterizados como de improbidade administrativa.