Os Conselhos de Saúde, previstos na legislação do SUS, são órgãos
compostos de representantes do governo, dos prestadores e dos usuários, distribuídos de forma igualitária em número e voto.
definidos pelo Poder Legislativo, em cada instância de poder.
atuantes no controle econômico e financeiro da política de saúde.
compostos de conselheiros indicados pelos plenários dos conselhos de saúde e das conferencias de saúde, independente de definição em lei (seja municipal, estadual ou federal).
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